Justiça suspende liminar que impede reunião de acionistas da Embraer
A Justiça Federal suspendeu na noite de ontem (25), a pedido da União, a liminar que determinava a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária de acionistas da Embraer, marcada para a manhã de hoje (26). O objetivo é colocar em votação a aprovação da negociação da empresa brasileira com a Boeing.
A Embraer informou que a assembleia está acontecendo normalmente desde as 10h.
Na noite de ontem a Embraer informou por via de nota que tomaria todas as medidas cabíveis para reverter a decisão liminar da Justiça Federal tomada na última sexta-feira (22), da 24ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo.
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, considerou em sua decisão que "a suspensão de liminar não é via de correção de vícios processuais identificados em ações judiciais que tramitam em primeiro grau de jurisdição: para tanto, existe a via recursal ordinária."
Para a desembargadora Federal, a decisão tomada em primeira instância gerou como efeito indireto a paralisação não só de um procedimento de negociação, mas também impediu a instalação do fórum adequado ao manejo dessas questões pela própria União (a assembleia).
Sobre a decisão suspensa, Cazerta entendeu que houve "claro intento do magistrado no sentido de mobilizar a jurisdição para tutelar o interesse público que vê afetado pela operação - única interpretação que confere sentido à decisão que proferiu, sobretudo porque não há, nos autos, interesse de acionista a ser protegido".
Cazerta reforçou ainda que a assembleia não é uma formalidade para o prosseguimento do negócio, mas é uma discussão empresarial aberta, mediada pelas regulamentação societária, que decide os destinos das companhias, dando voz àqueles que assumiram os riscos do empreendimento.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.