STF decide se MP pode obter dados da Receita sem autorização judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (21) se o Ministério Público pode obter dados bancários e fiscais da Receita Federal sem autorização judicial. Em todo o país, procuradores usam o procedimento de compartilhamento de dados com o Fisco para embasar investigações criminais.
O caso será decidido em um recurso do qual o Ministério Público Federal (MPF) recorreu para derrubar a anulação de uma ação penal. A ação considerou ilegais provas obtidas a partir do compartilhamento de dados sigilosos da Receita com o MP.
Conforme decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o contribuinte está protegido pelo sigilo de seus dados fiscais, e o repasse de informações ao MP somente pode ser feito com autorização judicial, mediante pedido de quebra de sigilo.
Em 2016, a Corte confirmou a previsão legal de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial, com o objetivo de cobrar os devidos impostos. Diante da prerrogativa da Receita, o MP costuma pedir que órgão faça o compartilhamento para que os dados sejam usados em procedimentos preparatórios de investigações sobre determinados fatos.
O julgamento deve ter um novo debate sobre os casos envolvendo a Receita. Em fevereiro, a imprensa divulgou que haveria suposta apuração de eventuais atos ilícitos envolvendo o ministro Gilmar Mendes e sua esposa Guiomar Mendes. Após a divulgação, o órgão informou que ambos não são investigados, e a corregedoria abriu um procedimento para avaliar a conduta do auditor responsável pelo caso, além do vazamento do documento sigiloso.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.