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Casas derrubadas em reserva no Rio foram erguidas em 24 horas, diz MP

16/08/2019 23h14

O Ministério Público do Rio de Janeiro informou, na denúncia do MP que deu origem à ação que resultou na derrubada de 148 casas em área de invasão no Parque Estadual Costa do Sol, em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, que as casas construídas irregularmente eram erguidas no período noturno ou em finais de semana e estavam prontas e habitadas em menos de 24 horas, o que impedia a ação dos agentes ambientais. Por estarem ocupadas, só poderiam ser demolidas com ordem judicial.

Segundo o MP, a peculiaridade dessas invasões "reforçam a necessidade de desocupação sumária do local e demonstram a má-fé de seus ocupantes" e que o " trabalho das equipes de fiscalização é extremamente prejudicado pelo modus operandi dos invasores". O Ministério Público também denunciou a prática de  queimadas criminosas nas áreas com vegetação para facilitar a ocupação.

A demolição de 148 casas erguidas no Parque Estadual Costa do Sol ocorreu ontem (16) em uma ação conjunta realizada pelo Ministério Público do Rio, Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e apoio da tropa de choque da Polícia Militar, com autorização da Justiça. Atendendo a determinação do Ministério Público estadual, a prefeitura de Arraial do Cabo ofereceu apoio à ação.

Hoje (16), a prefeitura de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, informou que, desde as primeiras horas da manhã desda sexta-feira, equipes de psicólogos e assistentes sociais prestaram atendimento, conversando com as famílias para que aceitem a realizar o cadastro junto à prefeitura. Ontem, 22 famílias aceitaram a fazer a ficha e algumas se recusaram informar de onde vieram. Outras foram levadas para casas de amigos e parentes. Nenhuma aceitou a realizar inscrição no Cadastro Único da prefeitura.

De acordo com o relatório do primeiro dia de atendimento, grande parte das famílias desalojadas são de fora do município. Dentre as cadastradas, cinco são de fora do Estado do Rio de Janeiro. 

Como o município faz parte da categoria pequeno porte II, da codificação do Ministério de Desenvolvimento Social, não possui abrigo municipal. A prefeitura tentou contato com todos os abrigos de municípios vizinhos, incluindo casas de passagem, porém foi informado que não há vagas. Uma solicitação também foi encaminhada ao estado e à Secretaria de Assistência Social e a prefeitura segue aguardando resposta.