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Juiz amplia prazo para Polícia Rodoviária voltar a usar radares móveis em estradas

Radar móvel - Luciano Netto/Folha Imagem
Radar móvel Imagem: Luciano Netto/Folha Imagem

16/12/2019 16h07

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, deu dez dias para a PRF (Polícia Rodoviária Federal) voltar a usar radares móveis nas rodovias do país. O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso desde agosto. O prazo terminará na segunda-feira (23).

Na decisão assinada ontem, o magistrado atendeu a pedido da União para ampliar o prazo da primeira decisão sobre o caso, assinada na semana passada, que determinou que a PRF volte a usar os radares.

Na petição encaminhada à Justiça, a Polícia Rodoviária alegou que é necessário "um conjunto complexo de medidas do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter nacional" para dar cumprimento ao despacho.

Segundo o órgão, há dificuldade na distribuição dos equipamentos para unidades localizadas "nos mais diversos rincões do país", manutenção dos radares para uso de acordo com as especificações do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito), habilitação do sistema dos equipamentos para processamento das multas e providências contratuais para expedição das notificações e das penalidades.

No dia 11 de dezembro, o juiz atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.

Os equipamentos móveis tinham sido recolhidos em agosto após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais.

A Advocacia-Geral da União anunciou que vai recorrer da decisão.