Ministério suspende divulgação de demissões e contratações no Caged
Principal estatística de contratações e demissões de trabalhadores com carteira assinada, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) terá a divulgação para os meses de janeiro e de fevereiro suspensa pelo Ministério da Economia. Em nota, a pasta argumentou que diversos empresários não estão enviando as notificações, o que levaria a números distorcidos, principalmente de demissões.
Desde janeiro, o envio dos dados do Caged está sendo feito por meio do eSocial, sistema informatizado de armazenamento de dados dos trabalhadores. A Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia informou que a divulgação só será retomada quando as empresas enviarem as informações corretamente.
"Tão logo a situação voltar à normalidade e as empresas retomarem o envio completo das informações, ocorrerá ampla divulgação das estatísticas dos meses anteriores, como sempre ocorreu", esclareceu a secretaria.
Somente em janeiro, informou o Ministério da Economia, pelo menos 17 mil empresas deixaram de informar ao eSocial os desligamentos realizados. Isso, conforme a pasta, representa 2,6% do total de empresas que tiveram movimentações de empregados no mês. De acordo com a pasta, a subnotificação das demissões indicaria que os dados de empego formal apresentariam desempenho superior à realidade, o que comprometeria a transparência e a qualidade da informação.
Segundo o comunicado, o Ministério da Economia, em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, tem entrado em contado com as empresas para pedirem a retificação e o reenvio dos dados. Além disso, comunicados têm sido publicados no portal do eSocial, reforçando a importância do preenchimento correto das informações. No entanto, informou a nota, a pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19) tem dificultado a autorregularização das empresas.
A Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia esclarece, por fim, que a suspensão da divulgação do Caged não interfere nos pedidos nem na concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos. O benefício pode ser requerido de forma virtual, tanto pelo portal como pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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