Exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhão tem novo prazo
A mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade do exame para motoristas nessas categorias e com idade inferior a setenta anos, foi feita ainda em 13 de outubro 2022, mas, em razão da pandemia de covid-19, passaria a vigorar posteriormente. Uma nova proposta de lei reviu o prazo, que não foi considerado suficiente.
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A penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo Executivo, mesmo que o condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exigem o exame.
Também foi vetado o dispositivo que previa o impedimento de dirigir qualquer veículo o motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame, por penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido.
Relação trabalhista
Também foi vetada a parte da lei que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias.
A ideia é que a fiscalização fosse feita por meio do registro dos exames no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas, mas o Código Brasileiro de Trânsito já prevê formas de fiscalização e não haveria necessidade de nova regulamentação.
Policiamento ostensivo
A lei aprovada pelo Congresso Nacional também permitiria o policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal, mas o item também foi vetado pelo presidente, que considerou que o conflito, e questionamento da legalidade das competências de outros órgãos de fiscalização de trânsito, poderia causar até mesmo a interrupção do serviço.
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