Pai que agrediu filha é condenado com base na Lei Maria da Penha
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação com base na Lei Maria da Penha de um homem por agressão à filha. A pena foi fixada em três meses de detenção, no regime aberto. As informações foram divulgadas no site do TJ nesta terça-feira (5).
De acordo com o processo, a vítima teria brigado com a irmã mais nova. O acusado passou a agredir a filha mais velha, golpeando-a com murros e pisando em seu rosto e nas costas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.
Em primeira instância o acusado foi condenado, mas a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que a aplicação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) deveria ser afastada, uma vez que o réu é pai da vítima e 'apenas empregou meio corretivo para educá-la'. A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora. "Foi correta a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, visto que as agressões foram perpetradas pelo réu, contra vítima do sexo feminino, que residia no mesmo local que o agressor e com ele mantinha laços familiares", anotou o desembargador Willian Campos, relator do recurso, em seu voto.
O magistrado ressaltou que no laudo pericial constou que a vítima sofreu 'lesões no rosto e no braço, compatíveis com suas declarações'. "Incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos."
Os desembargadores Encinas Manfré e Ricardo Sale Júnior também integraram a turma julgadora. A votação foi unânime.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.