Senado eleva alíquotas da tributação incidente sobre ganhos de capital
23/02/2016 19h45
A última versão da MP estabeleceu quatro alíquotas de Imposto de Renda que incidirão sobre os ganhos de capitais: 15%, sobre a parcela que não ultrapassar R$ 5 milhões; 17,5%, entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20%, entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5%, acima de R$ 30 milhões. As alíquotas aprovadas são mais suaves do que as enviadas pelo Executivo na MP original, cujo aumento na tributação já começava a partir de operações superiores a R$ 1 milhão.
No início do mês, o governo sofreu uma derrota quando a proposta passou pela Câmara. O Palácio do Planalto tentou reverter sem sucesso as mudanças entre os deputados. O governo deve arrecadar metade dos R$ 1,8 bilhão que previa inicialmente para este ano com a medida.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, quando o texto passou pela Câmara, que a MP, que iria atingir 3,5 mil contribuintes, agora alcançará apenas 800 pessoas físicas. "Infelizmente, a justiça tributária não foi feita", lamentou Rachid na ocasião.
Durante os debates em plenário, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou as alterações feitas ao texto da proposta. "As mudanças feitas prejudicaram a essência da medida provisória", disse ele, ao defender uma discussão sobre a taxação de lucros e dividendos, isentos de cobrança de impostos. O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), disse que os argumentos apresentados pelo petista são razoáveis, mas reclamou do que considera de "proselitismo" de aliados do PT de criticarem o sistema tributário no País mesmo estando no Executivo há 14 anos.
O senador e empresário Tasso Jereissati (PSDB-CE), que foi relator da MP na comissão mista, justificou as mudanças ao texto remetido pelo governo com o argumento que se estava "fazendo uma enorme complicação no sistema tributário brasileiro". Ele citou o fato de que, para uma mesma operação, três alíquotas diferentes tinham sido propostas pelo Executivo. "Nós fizemos foi reduzir essas distorções, mantendo uma tabela progressiva", disse.
A ex-ministra da Casa Civil e senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora ano passado de uma medida provisória que não elevou como queria o governo a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de bancos e instituições financeiras, lamentou as alterações da MP 692. "Mais uma vez esta Casa teve a oportunidade de fazer o mínimo de justiça tributária e não fez ou optou por fazer menos."