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Suspensão do julgamento do mérito de dívidas dá vantagem a Estados

27/04/2016 22h06

Brasília - Na disputa entre Estados e União sobre o modelo de correção das dívidas a decisão preliminar do Supremo Tribunal Federal (STF) foi mais favorável aos Estados. A Corte decidiu suspender por 60 dias o julgamento marcado para hoje e manteve em vigor, durante este período, as decisões liminares dadas a Estados litigantes. Mas os ministros indicaram que não concordam com a aplicação de juros simples no cálculo das dívidas estaduais, em substituição aos juros compostos.

A representante da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Mendonça, estimou em R$ 3 bilhões mensais as perdas para a União. No dia anterior, o Ministério da Fazenda havia informado que as perdas em abril seriam de R$ 2,6 bilhões.

O Supremo determinou que durante os dois meses de suspensão da análise do mérito, decisão tomada de forma unânime, seja criado um consenso entre as partes. A representante da AGU considerou o saldo positivo, já que há um indicativo de que os magistrados são contra a mudança de metodologia, mas ressaltou o forte impacto para os cofres públicos se todos os Estados decidirem fazer moratória.

Por sete votos a três, o Supremo decidiu manter as liminares até que uma decisão final seja encaminhada. O argumento dos ministros foi de que a decisão preliminar concedida não induz a aplicação de juros simples e sim que os Estados calculem suas dívidas como entendem e não sofram sanções.

O ministro Luiz Roberto Barroso argumentou que, caso as liminares fossem revogadas, os Estados entrariam na mesa de negociação com a União sem uma moeda de troca e enfraquecidos. "Ninguém vai sentar na mesa de negociação inocente, cada um carrega a sua culpa", afirmou.

O ministro Edson Fachin, relator do mandado de segurança que concedeu o benefício para Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul,

foi contrário aos Estados e se manifestou a favor da interpretação da União, de que as dívidas deveriam continuar a ser calculadas por juros compostos, como a maioria dos contratos financeiros.

O Ministério da Fazenda argumenta que uma mudança da metodologia pode causar um colapso no sistema financeiro já que todos os contratos poderiam ser contestados a partir de uma decisão favorável aos Estados.

Até o fim da sessão de ontem, 11 liminares foram concedidas, para Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Alagoas, Minas Gerais, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Sergipe. A ministra Rosa Weber estava esperando o julgamento para decidir se concederia liminares para os pedidos que estão em seu gabinete. Amapá, Distrito Federal, Pernambuco e Bahia já entraram com o pedido na Corte, mas ainda não tiveram os resultados proferidos.

Ficou a cargo do ministro Barroso propor o adiamento da decisão. Apesar do clima de crise política por que passa o País, o magistrado afirmou que o prazo concedido é suficiente para traçar um caminho de entendimento entre as partes. Barroso criticou o processo de judicialização que está acontecendo no Brasil. "Há um problema no Brasil em que tudo está sendo judicializado", argumentou.

Barroso também foi o responsável por defender a manutenção das liminares e foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lucia, pelo presidente Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. Foram vencidos os ministros Marco Aurélio Melo, Gilmar Mendes e o relator Edson Fachin. "Qual o único cacife que se pode dar aos Estados? Manter a liminar é um modo de incentivar a união ao equilíbrio", afirmou Teori, que acompanhou o voto de Barroso. Ainda por decisão unânime, a corte decidiu que as partes serão intimadas em 30 dias.