Governo regulamenta parcerias entre administração pública e ONGs
As normas, que tornam mais rígido o processo de repasse de recursos públicos a essas entidades, finalmente entram em vigor nesta quinta-feira, 28, com a publicação do decreto, depois de vários adiamentos desde a sanção - o início da vigência original era outubro de 2014, depois passou para agosto de 2015 e, por último, fevereiro de 2016.
A Lei 13.019 contém regras mais rigorosas para a transferência de recursos a entidades da sociedade civil e estabelece critérios para seleção das entidades. A legislação vale para as esferas federal, estadual e municipal e exige, por exemplo, o chamamento público obrigatório, que é uma espécie de licitação para a escolha de ONGs que receberão recurso público.
A lei inclui a exigência de "ficha limpa" para as ONGs e seus dirigentes, além da necessidade de a entidade comprovar ter condições de executar o serviço. Pela norma, serão criadas ainda comissões de monitoramento e avaliação, que irão acompanhar a execução das parcerias.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.