Para Toffoli, pedido de advogado para suspender regalias a Cunha é 'inviável'
Para Toffoli, o autor não tem legitimidade para fazer o pedido, por meio de um mandado de segurança, e por isso a solicitação não deve ser analisada. Segundo o entendimento do ministro, não cabe ao advogado, como cidadão, protocolar contra a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, para defender "interesse de toda a coletividade".
"Nessa perspectiva, a participação popular na formação da vontade política é assegurada de forma indireta - por meio de representantes eleitos pelo voto direto e secreto -, ou de forma direta - plebiscito, referendo e iniciativa popular -, na qual não se insere a impetração de mandado de segurança individual. Assim, o mandado de segurança não se coloca como instrumento de fiscalização popular acerca da atuação de seus representantes, a fim de influenciar na formação da vontade política de candidatos eleitos", afirmou Toffoli na decisão.
O mandado de segurança foi apenas uma das medidas judiciais contra a polêmica decisão da Câmara de conceder os benefícios ao peemedebista afastado. Nesta quarta-feira, 25, o PSOL protocolou no Supremo uma reclamação constitucional para suspender os gastos de dinheiro público com o parlamentar afastado do cargo.
A legenda alega que a manutenção das prerrogativas do peemedebista é uma afronta e descumpre a decisão do STF de suspender o seu mandato. A ação ainda aguarda julgamento no Supremo. Cunha gastou só com "alimentação e custeio" R$ 29,6 mil desde que foi afastado.
Com os 16 seguranças da Casa encarregados de zelar pela proteção do parlamentar afastado são mais R$ 217 mil, além de outros R$ 60,3 mil com oito vigilantes terceirizados e mais R$ 28,2 mil com a administradora da residência oficial da presidência da Casa, que é uma servidora efetiva dos quadros da Câmara.
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