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AGU lança cartilha que orienta conduta de agentes públicos nas eleições

12/07/2016 12h31

Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou na manhã desta terça-feira, 12, a cartilha com "condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições - 2016", no anexo do Planalto.

Em discurso, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, lembrou que vivemos um "Brasil novo", com "uma realidade pós (operação) Lava Jato, com um novo modo de agir do Poder Executivo". O ministro afirmou ainda que hoje o País vive uma autonomia absoluta das instituições citando, entre elas, o Ministério Público e a Polícia Federal.

O advogado-geral da União, Fábio Osório, por sua vez, criticou as "genéricas regras" existentes em relação às normas vedadas aos agentes públicos pela legislação, citando que, em muitos casos, "agentes públicos de boa fé" acabam sendo atingidos.

"As estatísticas têm mostrado que a maior parte das ações de improbidade administrativa no País tem alcançado agentes públicos inocentes", declarou o ministro da AGU, justificando que isso acontece "porque os princípios são muito vagos e isso dá margem a interpretação dos agentes públicos fiscalizadores que, muitas vezes, podem interpretar da forma como eles bem entendem todos estes princípios e essas normas".

Para Fábio Osório, "vivemos tempos muito perigosos, com normas muito vagas, em que os agentes fiscalizadores interpretam as regras dentro de um espectro extremamente amplo", disse ele, explicando que, com isso, estes agentes ficam muito vulneráveis.

"Os agentes públicos federais precisam ter muita cautela porque ficam expostos a estas interpretações e daí a necessidade de prevenção por parte de todos", observou ele, citando as regras em que se baseiam a legislação.

Osório insistiu que o agente público tem de estar "muito cauteloso ao estar manejando poderes administrativos porque as condutas vedadas podem tipificar atos de outras legislações, além da eleitoral, com outras penalidades administrativas, cíveis ou penais".

Segundo o advogado-geral, a AGU estará "à disposição de todos os agentes públicos para emitir orientações e dirimir dúvidas, para evitar que o agente público incorra em risco que possa acarretar em danos reputacionais ou consequências jurídicas adversas".

Pela legislação, os agentes públicos podem participar do processo fora do horário de trabalho. No entanto, devem obedecer às regras limites impostas pela legislação e os princípios éticos que regem a administração pública, para evitar o uso da máquina pública em favor de determinada candidatura e assegurar a igualdade de condições na disputa eleitoral.