Investigação da PF sobre terrorismo no Brasil envolve até ONG
21/07/2016 12h59
Ao todo, cerca de 130 policiais cumprem mandados judiciais expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba - sendo 12 prisões temporárias, duas conduções coercitivas e 20 buscas e apreensões, nos Estados do Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.
Por motivos de segurança, a Polícia Federal não divulgou o nome dos suspeitos nem da ONG que aparece na investigação.
As investigações tiveram início em abril com o acompanhamento de redes sociais pela Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal - DAT. Os envolvidos participavam de um grupo virtual denominado Defensores da Sharia e planejavam adquirir armamentos para cometer crimes no Brasil e até mesmo no exterior.
A operação ocorre a quinze dias dos Jogos Olímpicos, quando o Brasil receberá federações de atletas de todo o mundo, incluindo países que foram alvos de ataques recentes do grupo. Os mandados foram expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba, onde morava o líder do grupo. O processo corre em sigilo.
Segundo o ministro da Justiça Alexandre de Morais, integrantes do grupo brasileiro que defendia uso de arma de táticas de guerrilha chegaram a entrar em contato com o Estado Islâmico na internet e também a tentar comprar um rifle AK-47 no Paraguai. Além disso, as investigações identificaram que eles buscaram treinamento em artes marciais e de tiro.
Estes atos - tentativa de comprar arma, contato com o Estado Islâmico e tentativa de treinar artes marciais e tiros - motivaram os pedidos de prisão. Um dos alvos da operação chegou a cumprir seis anos por homicídio, segundo Alexandre de Moraes.
A PF identificou que os integrantes do fizeram um juramento na internet pelo Estado Islâmico, prática adotada pelo grupo terrorista para conseguir seguidores. Não foi identificado, porém, qual seria o alvo do grupo brasileiro.
Os investigados responderão individualmente, na medida de suas participações, pelos crimes de promoção de organização terrorista e realização de atos preparatórios de terrorismo, ambos previstos na Lei 13.260/2016. A pena para o primeiro crime é de cinco a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Para quem executa atos preparatórios, a pena varia de três a 15 anos de prisão.