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Justiça bloqueia R$ 25 milhões do mensalão tucano em Minas Gerais

De São Paulo

25/08/2016 12h28

A Justiça de Minas Gerais decretou a indisponibilidade de até R$ 25,6 milhões dos réus do mensalão tucano. A decisão é do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública.

O juiz abriu ação civil pública contra o empresário Marcos Valério, condenado a 39 anos de prisão no mensalão do PT, o ex-senador Clésio Andrade e outros oito investigados do Mensalão tucano. Mas rejeitou a acusação ao ex-governador de Minas e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo.

"Recebo a inicial em relação aos réus Eduardo Pereira Guedes Neto; José Cláudio Pinto de Resende; Ruy José Vianna Lage; Cristiano de Mello Paz; Marcos Valério Fernandes de Souza; Ramom Hollerbach Cardoso; SMP&B Comunicação LTDA.; Solimões Publicidade LTDA; Clésio Soares de Andrade e Holding Brasil S.A. e determino a indisponibilidade dos bens destes réus até o montante de R$ 25.689.212,03.Rejeito a inicial em relação ao réu Eduardo Brandão de Azeredo", decidiu o juiz.

Em outra frente de investigação, a Justiça condenou criminalmente os réus do mensalão tucano por peculato e lavagem de dinheiro durante a campanha do ex-governador de Minas (1995-1999), em 1998. Eduardo Azeredo foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão em 1.ª instância.

Na ação civil, o Ministério Público alega prática de improbidade administrativa na transferência de valores das estatais Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) e Comig S.A. (Companhia Mineradora de Minas Gerais) para as empresas SMP&B Publicidade LTDA, atualmente Solimões Publicidade LTDA.

Segundo a ação, a SMP&B Comunicação participou da campanha eleitoral de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, então candidatos a governador e vice-governador do Estado de Minas Gerais. A Procuradoria afirma que Clésio Andrade seria sócio controlador da Holding Brasil S.A., empresa que detinha a maior parte do capital da SMP&B Comunicação, em momento anterior ao início da campanha.

"Sustenta que as transferências foram realizadas pela simples emissão de cheques nominais antecedidas de determinação do Governo do Estado de Minas Gerais, através de ofício do então Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Comunicação Social, Eduardo Pereira Guedes Neto. Aduz que a data das transferências foi próxima à do evento, o que inviabilizaria a utilização da quantia de R$ 3 milhões na organização do evento, bem como que as Estatais declararam que a beneficiária dos valores SMP&B Comunicação LTDA. não prestou contas referente ao patrocínio do evento", relata o juiz.

Outro lado

Para o advogado Castellar Guimarães Neto, que defende Eduardo Azeredo e Cristiano Paz, a rejeição da inicial e a consequente negativa do pedido de bloqueio de bens do ex-governador de Minas é "a prova cabal e confirmação judicial de que o governador jamais se envolveu no evento esportivo", disse.

Já em relação ao publicitário Cristiano Paz, o advogado alega que a SMP&B era a detentora dos direitos de exploração dos eventos esportivos no Brasil e, por isso, não não há como se discutir se a situação exigia licitação ou não.

O criminalista Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, informou que vai se manifestar no processo depois que a defesa foi citada e questionou a medida adotada pela Justiça mineira 13 anos após a ação ser proposta e disse que ela, na prática, tenha efeitos inócuos já que Marcos Valério está com seus bens bloqueados desde 2005 por determinação do Supremo Tribunal Federal e as empresas de publicidade não funcionam mais.

"Lá em 2003 elas eram as maiores agencia de publicidade do Estado de MG e do País, naquela época isso faria sentido. Esse bloqueio ja é uma realidade fática há muito tempo. Essa Justiça tardia é meio sem sentido", afirma o advogado, para quem, se a Justiça tivesse funcionado em 2003, na época da investigação do esquema tucano em Minas "a história do Brasil poderia ser diferente".

"Esse processo ai é relativo a uma ação sobre aquilo que muitos anos depois se chamou mensalão tucano. Se aquele processo tivesse tido decisões judiciais, podia ter tido outros resultados, porque os episódios envolvendo o PT são de 2004, 2005. Essa decisão está dizendo para o processo começar na primeira instância agora, os fatos são de 1998, de 18 anos atrás", afirma.

Clésio Andrade se manifestou por meio do advogado Eugênio Pacelli. "Se os fatos, que desconheço, forem os mesmos da ação penal, posso assegurar que a decisão é absolutamente equivocada. Esses fatos são de quase vinte anos atrás. Nunca se adotou violência igual nem no âmbito penal. Tempos difíceis esses, em que o recebimento de uma ação, sem qualquer participação probatória da defesa, já é transformada em motivo para constrições tão violentas aos direitos de pessoa que ainda não teve condenação nem em primeiro grau."