Justiça exige que Prefeitura limite nº de carros do Uber nas ruas
28/09/2016 09h12
A imposição de um limite de carros de transporte individual de passageiros circulando nas ruas da capital abrange todos os aplicativos em operação no Município, incluindo Cabify e Will Go, por exemplo. Cabe recurso.
Na decisão, o magistrado concorda com o argumento apresentado pelos taxistas de que a regulamentação feita por Haddad, em maio, "criou e incentivou um regime injusto de desigualdade de condições ao não impor qualquer limite de veículos a serem utilizados no serviço de transporte individual de passageiros por plataforma tecnológica mantido". "Se a Municipalidade de São Paulo considerou que o serviço da ré Uber é um serviço que é objeto de regulação, tanto quanto o do táxi, não poderia tolerar ou incentivar que a concorrência se dê em condições de desigualdade."
Prefeitura
Em nota, a gestão Haddad afirma que ainda aguarda intimação da decisão judicial e "vai informar o juiz que já houve esta regulamentação". Segundo a Prefeitura, com base no cálculo da distância percorrida por um táxi-comum em São Paulo, no período de um mês, a gestão municipal "estabeleceu como meta o número de 5 mil carros-equivalentes", ou seja, 5 mil novos carros de aplicativos como o Uber nas ruas além dos 36,6 mil táxis que já operam na capital paulista.
O Uber informou, em nota, que ainda não foi citado pela Justiça. "No entanto, vale lembrar que impor limites artificiais a este sistema tiraria a oportunidade de milhares de motoristas parceiros de usar a tecnologia para gerar renda para suas famílias."