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Entidades repudiam pedido da Justiça para quebrar sigilo telefônico de jornalista

Beto Barata/Folhapress
Imagem: Beto Barata/Folhapress

Em São Paulo

10/10/2016 14h04

Entidades ligadas à prática jornalística repudiaram determinação da juíza da 12ª Vara Federal de Brasília, Pollyanna Kelly Alvez, de quebrar o sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da revista "Época".

A decisão da juíza, do dia 17 de agosto, atendeu pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que lançou mão do expediente, segundo a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, após falhar em identificar a origem do vazamento de relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) à revista, cujas informações foram usadas em reportagem sobre o caso Swissleaks. O pedido foi endossado pela procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite.

A Abraji divulgou nota em que considera "absurda" a tentativa de violação do direito constitucional ao sigilo da fonte do jornalista. "É inaceitável que três instituições do sistema judiciário brasileiro tentem violar a garantia constitucional do sigilo da fonte. Se não bastasse a clareza da Carta Magna, o Supremo Tribunal Federal já reiterou, em decisão recente do decano Celso de Mello, que essa garantia 'destina-se, em última análise, a viabilizar, em favor da própria coletividade, a ampla pesquisa de fatos ou eventos cuja revelação impõe-se como consequência ditada por razões de estrito interesse público'. Segundo o ministro, 'nenhum jornalista poderá ser compelido a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações'", diz a Abraji.

A associação acrescenta que a "decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves afeta não apenas Murilo Ramos; coloca em risco um dos fundamentos de toda a atividade jornalística. A Abraji espera que o Judiciário acate o habeas corpus impetrado pela ANER e corrija esse erro crasso o mais rápido possível".

Na sexta-feira (7), a Aner (Associação Nacional dos Editores de Revistas) impetrou habeas corpus em favor do jornalista. A medida busca a revogação de ato da juíza Pollyanna. O habeas corpus foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Aner afirma que "não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação".

De acordo com a Aner, a decisão de Pollyana foi provocada por pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que investiga o vazamento de dados fiscais sigilosos de brasileiros no caso SwissLeaks. As informações dos brasileiros estão contidas nos relatórios de inteligência financeira do Coaf.

Tais relatórios foram mencionados na reportagem "A Lista das Contas de Brasileiros no HSBC na Suíça" publicada em 27 de fevereiro de 2015 pela revista, o que ensejou a investigação para apurar a conduta dos agentes públicos envolvidos no vazamento das informações. Intimado a prestar esclarecimentos sobre a origem dos relatórios, o jornalista invocou o princípio constitucional do sigilo da fonte.