Governo facilita pagamento de obrigações de concessionárias do setor florestal
Pelo programa, as empresas terão um prazo de carência para os pagamentos das parcelas trimestrais referentes a 4/2016, 1/2017, 2/2017 e 3/2017. Nesse período, não incidirão sobre os valores sanções, multas nem outras penalidades que pudessem ser aplicadas por falta de pagamento.
A resolução do SFB está publicada no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o documento, "é condição necessária para adesão ao Procof que a totalidade dos débitos existentes perante o Serviço Florestal Brasileiro seja inferior ao valor da garantia contratual prestada". O concessionário que não se enquadrar nessa exigência, poderá complementar a garantia contratual e apresentar o comprovante da transação ao órgão até o dia 30 de janeiro de 2017.
"O Procof não alcança os débitos abertos existentes de parcelas anteriores relativos ao transporte de madeira realizado até 30 de setembro de 2016", cita a resolução. "Os concessionários que tiverem interesse em aderir ao Procof deverão fazê-lo por escrito, protocolado e encaminhado ao SFB, até o prazo máximo de 30 de janeiro de 2017, sem possibilidade de prorrogação", acrescenta.
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