TCU recua e libera transferência de recurso da repatriação a municípios amanhã
Carreiro havia decidido, na quarta-feira, 28, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual do Maranhão, que a antecipação do repasse aprovada pelo governo para o dia 29 desrespeitaria leis orçamentárias e alguns princípios da administração pública e traria "impactos na continuidade dos serviços públicos municipais a partir de 1º/1/2017".
A mudança de posição se deu após o governo federal entrar com um recurso afirmando que a realização dos repasses no dia 30 não feriria nenhuma lei orçamentária e que "a única data que permitiria a compatibilização dos dois comandos é o próprio dia 30 de dezembro de 2016".
O recurso, de autoria da Advocacia-Geral da União (AGU) e elaborado junto com a Fazenda, afirma que a manutenção da liminar geraria "uma situação de grave lesão à ordem administrativa e econômica" e "ao interesse público".
A AGU afirma que o governo, se os recursos não forem liberados no prazo previsto, teria de arcar com um montante adicional próximo a R$ 100 milhões, referentes à correção monetária, pela taxa Selic, considerando a totalidade das transferências (R$ 4,4 bi) e o novo ano fiscal. "Prejuízos aos cofres federais que poderão ser evitados com a reforma da decisão ora impugnada", ressaltou o governo.
Outra alegação é que os prefeitos em fim de mandato não poderiam utilizar os recursos de maneira alguma, porque "estes somente estariam disponíveis aos Municípios por meio do FPM no dia 02/01/2017".
Recuo
Na justificativa para ter voltado atrás, o ministro do TCU mostrou concordar com os argumentos da AGU de que não haveria risco de permitir o pagamento no dia 30 porque os recursos só poderiam ser utilizados a partir de 2017, quando os novos prefeitos terão tomado pose. Também levou em conta o prejuízo alegado pelo governo de cerca de R$ 100 milhões aos cofres públicos pela correção monetária.
Carreiro disse que havia tomado a decisão inicial "em face das ponderações do representante quanto ao aspecto temerário da transferência de recursos à guisa de receitas extraordinárias no último dia útil do mandato dos prefeitos". "Tais receitas, em tese, nem estariam previstas nas leis orçamentárias dos entes municipais", disse o ministro.
"Por essa razão, em análise de cognição sumária da matéria, considerei que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria potencialmente afrontoso aos princípios da transparência e da economicidade", disse Carreiro. Ele, por fim, conclui que mudou de posição "diante do fato de que os recursos somente estarão à disposição dos municípios, de fato, a partir de 2/1/2017, e com o fito de evitar prejuízo aos cofres públicos". Assim, restaurou os efeitos originais da MP.
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