Câmara é notificada para esclarecimentos em ação que contesta reeleição de Maia
Na ação, Figueiredo afirma que a recondução de Maia fere o artigo 57 da Constituição Federal, que impede reeleição para presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato parlamentar. O pedetista alerta para a "instabilidade institucional e forte insegurança jurídica quanto à regularidade do pleito" e pede que o STF conceda liminar para proibir que a Mesa Diretora da Câmara legitime a candidatura do deputado do DEM ou para suspender provisoriamente a eleição até que o Pleno do Supremo analise o pedido.
A ação foi protocolada por Figueiredo, que também é candidato ao comando da Câmara, em dezembro do ano passado. Além dela, o Solidariedade - partido que apoia a eleição do líder do PTB, Jovair Arantes (GO), para presidência da Casa - também ingressou com outro processo no Supremo questionando a legalidade da reeleição de Rodrigo Maia. As duas ações foram distribuídas para o ministro Celso de Mello, mas, em razão do recesso do Judiciário, a de Figueiredo foi repassada para Cármen Lúcia.
Como mostrou o Broadcast Político na terça-feira, 17, interlocutores de Maia avaliam que a presidente do STF movimentou o processo para "entrar no jogo" e manter o protagonismo que vem tentando ter em questões nacionais decisivas, como fez com a renegociação da dívida do Rio de Janeiro, quando deu liminares favorecendo o Estado. Aliados do deputado do DEM dizem que ele está "tranquilo" e confiante de que o Supremo não se envolverá no assunto.
Para o grupo de Maia, se a presidente da Corte emitir alguma decisão, será para dizer que o tema é "interna corporis" da Câmara e que não cabe ao Judiciário se pronunciar. Interlocutores do presidente da Casa dizem, ainda, que os sinais que receberam de emissários do STF são de que a Corte não deve "interferir" na disputa da Câmara. Os sinais teriam sido passados por alguns ministros em conversas reservadas com aliados de Maia.
Com o pedido na mão no plantão judiciário, a presidente do STF ainda não decidiu que encaminhamento dará. Ela tem as opções de decidir monocraticamente (sem consultar o Pleno), pautar a análise do pedido pelo Pleno do STF ou remeter as informações ao relator, ministro Celso de Mello, para que ele se pronuncie após o recesso. É pouquíssimo provável que ela julgue o pedido de liminar sozinha, considerando que Celso de Mello, após receber um pedido semelhante feito pelo Solidariedade, adotou o rito abreviado para julgamento do processo, isto é, decidiu por levar a ação para o Pleno do Supremo diretamente no mérito, sem prévia analise da liminar.
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