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União e RJ não chegam a acordo e processo está suspenso por 30 dias

O ministro Luiz Fux (c), o governador do RIo, Luiz Fernando Pezão (d), e ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (e), durante reunião para discutir ação do Estado do Rio de Janeiro que pede a antecipação dos termos do acordo de recuperação fiscal firmado com a União, nesta segunda-feira (13) - André Dusek/Estadão Conteúdo
O ministro Luiz Fux (c), o governador do RIo, Luiz Fernando Pezão (d), e ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (e), durante reunião para discutir ação do Estado do Rio de Janeiro que pede a antecipação dos termos do acordo de recuperação fiscal firmado com a União, nesta segunda-feira (13) Imagem: André Dusek/Estadão Conteúdo

Do Rio

13/02/2017 17h48

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux após a audiência de conciliação para discutir a ação que pede a antecipação de termos do acordo de recuperação fiscal do Rio de Janeiro com a União, confirmou que o processo está suspenso por 30 dias para que as partes tomem algumas providências. Entre estas, estão a proposta aprovação no Congresso e na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro de leis que são vistas pré-requisito para o STF tomar uma decisão final.

Fux afirmou que afirmou que 'do estágio em que a causa foi apresentada ao Supremo faltava juridicidade, era impossível que houvesse um mínimo respaldo legal para o pedido" do Rio de Janeiro.

Segundo ele, faltavam no pedido a lista das providências que as partes se comprometiam a adotar. O ministro também afirmou que "para evitar guerra de liminares, nós fixamos a prevenção para o STF para discutir todas as questões relativas a este compromisso".

"O que houve hoje foi o recebimento de proposta das partes, porque, do estágio em que a causa foi apresentada ao Supremo, faltava juridicidade. Então as partes trouxeram agora uma proposta com amparo jurídico, eu recebi a proposta, estabelecemos um prazo (de 30 dias) dentro do qual o Estado vai ter de tomar as medidas necessárias para receber o apoio da União. Findo este prazo, os autos virão à minha conclusão, e aí então eu vou verificar quais são as providências judiciais a serem tomadas", disse Fux.

O ministro esclareceu que o Rio de Janeiro não desistiu do pedido de concessão de liminar, mas que o problema é que faltavam, no pedido, as providências que eles se comprometeriam a adotar.

"Não, eles não desistiram da liminar. O que acontece é que a liminar não era passível de ser apreciada porque não havia nada de concreto. Precisava constar dos autos as providências que eles se comprometiam a adotar. E era preciso judicializar isto", disse Fux.

Fux esclareceu também que quem pediu o prazo adicional foram as partes, não ele. "O prazo de 30 dias foi sugerido pelas partes, nós nos limitamos a receber esta proposta. Não decidimos nada."