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Fachin nega novo pedido de liberdade de Eduardo Cunha

Cunha está preso preventivamente desde outubro de 2016 - Guilherme Artigas - arquivo/Fotoarena/Folhapress
Cunha está preso preventivamente desde outubro de 2016 Imagem: Guilherme Artigas - arquivo/Fotoarena/Folhapress

Breno Pires e Rafael Moraes Moura

Brasília

03/03/2017 14h39

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 2, um novo pedido de liberdade do deputado cassado Eduardo Cunha, do PMDB, preso preventivamente desde outubro de 2016, no Paraná, por decisão do juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba.

Os advogados de Cunha questionavam, no STF, uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer, que, em 25 de novembro, indeferiu liminar pedida pela defesa em um habeas corpus naquele tribunal. Em dezembro, o então relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, já havia negado o habeas corpus da defesa de Cunha, alegando que, de acordo com a Súmula 691 do STF, não compete ao Supremo Tribunal Federal analisar habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de outro tribunal superior - no caso, o STJ.

A defesa recorreu, com um agravo regimental, e o ministro Edson Fachin, novo relator da Lava Jato após a morte de Teori Zavascki, considerou nesta quinta-feira o pedido prejudicado. Fachin apontou que o próprio STJ considerou prejudicado o habeas corpus, depois de o julgamento do mérito no Tribunal Regional Federal da 4ª Região manter a prisão preventiva.

O ministro disse também que "considerando que a impetração articulava ilegalidade decorrente da ausência de concessão de tutela de urgência, a posterior decisão de índole definitiva acarreta a perda do objeto desta impetração e, por consequência, do respectivo agravo regimental que impugnava o ato jurisdicional antecedente", afirmou o relator da Lava Jato.

"Ressalto que a decisão que manteve a custódia processual não foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que o conhecimento prematuro por esta Corte configuraria indevida supressão de instância", disse Fachin. A prisão de Eduardo Cunha foi decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da ação penal que investiga se o peemedebista recebeu, em suas contas na Suíça, propinas de ao menos R$ 5 milhões, originárias de contratos da exploração de petróleo da Petrobras na África. Cunha também é réu em outro processo na Justiça Federal no Paraná e em mais um processo na Justiça Federal do Distrito Federal.