Nova lei da radiodifusão é publicada com veto de Temer favorável a políticos
Temer justificou o veto alegando que a atual normatização referente às vedações para cargos de direção aplica-se tanto para empresas detentoras de concessão e permissão quanto autorização. Portanto, não seria adequada a não abrangência do dispositivo às hipóteses de autorizações. "O fundamento jurídico constitucional que embasa tais vedações escora-se em eventual relação contratual da empresa de radiodifusão com a pessoa jurídica de direito público, o que, em sentido lato e indireto, observa-se também nas autorizações, configurando-se sua exclusão uma quebra de isonomia entre distintos segmentos que, conjuntamente, conformam o setor de radiodifusão".
O marco regulatório sancionado estabelece regras mais simples para os processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão. Entre outros pontos, o texto permite a regularização das concessões vencidas e possibilita a essas emissoras regularizar sua situação no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.