CCJ/Senado: agente público denunciado por prostituição infantil fica inelegível
Para o relator da proposta, senador Magno Malta (PR-ES), uma pessoa que esteja sendo processado por um crime dessa gravidade não possui conduta compatível para exercer um cargo público eletivo. "Aquele que, em razão da presença de indícios de autoria, responde pela participação em crime tão covarde, contra vítimas incapazes física e mentalmente de se defenderem, jamais teria legitimidade para receber da sociedade representação para defender os interesses públicos e gerir o dinheiro e o patrimônio da coletividade em prol do bem comum, uma vez que lhe faltariam a isenção, a moralidade, a probidade e a autonomia imprescindíveis para o exercício de tal função", escreveu Malta em seu parecer.
O parlamentar destacou que a inelegibilidade somente terá início se o Ministério Público oferecer a denúncia e o Poder Judiciário recebê-la, o que se verifica apenas se a autoridade judicial constatar a presença dos elementos mínimos necessários para a instauração da instrução criminal.
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