Justiça determina novo julgamento dos PMs do Massacre do Carandiru
No dia 27 de setembro, a 4ª Câmara já havia decidido, por unanimidade, anular os júris que condenaram os PMs, por entender que as decisões dos jurados foram contrárias às provas dos autos.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, os embargos infringentes, apreciados nesta terça-feira, discutiram apenas "as consequências jurídicas" da anulação do júri popular, como esclareceu o relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello Neto.
"(Os embargos infringentes analisaram) Se os réus deveriam ser submetidos a novo julgamento ou se haveria a extensão da absolvição de três réus - ocorrida em primeiro grau - aos demais policiais acusados, ponto que causou divergência no julgamento da apelação. Embargos infringentes são um tipo de recurso cabível quando decisão da apelação não é unânime", explicou o TJ, em nota.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.