Justiça do Maranhão manda soltar 548 presos para a Páscoa
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Maranhão, os beneficiados não podem sair do Estado, nem "frequentar festas bares e similares". Outra exigência da juíza é que os presos "não portem armas, voltem para suas residências todos os dias, até às 20h, e não consumam bebidas alcoólicas".
O cumprimento da medida judicial será feito pelas Secretarias estaduais de Administração Penitenciária, Segurança Pública e pelas Superintendências de Polícia Federal e Polícia Federal Rodoviária e pela Direção de Estabelecimentos Penais da Comarca de Ilha de São Luís.
A decisão que prevê a soltura dos presos para o feriado de Páscoa se embasa nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 122, "os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social".
O artigo 123 prevê que a autorização para a soltura "será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena".
Os dirigentes das Unidades prisionais de São Luís deverão comunicar o Tribunal de Justiça do Maranhão sobre o retorno dos presos até meio dia da Quarta-feira da semana que vem, dia 19.
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