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Ministros do STF dizem que não há tendência de libertar condenados da Lava Jato

Breno Pires e Rafael Moraes Moura

Brasília

26/04/2017 18h35

Um dia após decidirem pela libertação de dois condenados na Lava Jato pela Justiça Federal de Curitiba, integrantes da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram que as decisões confirmaram a jurisprudência do colegiado formado por cinco ministros, mas que isso não significa uma revisão geral das prisões preventivas decretadas na primeira instância em novos habeas corpus.

A Segunda Turma, formada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Edson Fachin, decidiu libertar o pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, manter o lobista Fernando Moura fora do regime fechado conforme decisão anterior do ministro Teori Zavascki e dar seguimento a um habeas corpus da defesa do ex-ministro José Dirceu, que será julgado em uma nova sessão. O relator da Lava Jato, Fachin, saiu vencido em três das votações.

O ministro Dias Toffoli, que votou a favor da defesa em todos os quatro casos analisados na Segunda Turma, negou haver uma tendência em libertar presos da Lava Jato. "Cada caso é um caso. Em matéria criminal, não há decisão coletiva", resumiu-se a dizer. Gilmar Mendes, que também só votou em favor das defesas na sessão, disse que a turma estabeleceu "limites em relação às prisões". "Acho que isso traduz um entendimento tradicional do Supremo sobre prisão preventiva", disse o ministro, que é um conhecido crítico do que chama de "alongadas prisões que se determinam em Curitiba".

A principal discussão jurídica em relação às decisões desta terça-feira é motivo de divergência entre as duas turmas do Supremo Tribunal Federal: é se um habeas corpus pode ser aceito pelo STF depois de a pessoa que tiver sido presa preventivamente for posteriormente condenada em primeira instância.

O Supremo tem um entendimento de que a execução da pena só deve começar a partir da condenação em segundo grau - o que não aconteceu ainda nos quatro casos analisados nesta terça-feira, que ainda estão em fase de apelação no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, sediado em Porto Alegre.

Divergência

A Primeira Turma do STF entende que a condenação em primeira instância de alguém que já estava preso preventivamente é um motivo a mais para a continuidade da prisão preventiva. Esse foi o argumento utilizado pelo ministro Edson Fachin para não revogar as prisões preventivas de Dirceu e Genu e para não ir além da prisão domiciliar que já havia sido concedida anteriormente a Bumlai e a Fernando Moura.

A Segunda Turma decidiu pelo contrário: um habeas corpus não fica prejudicado por uma condenação posterior à prisão preventiva. É com base neste entendimento que os ministros decidiram julgar os habeas corpus de Genu e de Dirceu, contrariando as decisões monocráticas de Fachin que nem sequer deram seguimento aos pedidos da defesa. No caso de Dirceu, a votação pode acontecer talvez já na próxima sessão, no dia 2 de maio.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que "não houve inovação". "Todos nós invocamos a jurisprudência da própria Segunda Turma", disse ele. "Acho que o tribunal ontem teve um papel importante no que diz respeito à efetividade do habeas corpus: evitar aquilo que chamei de corrida maluca, em que vem uma nova decisão e aí o habeas corpus está prejudicado, porque, nesse caso, nós ficamos nas mãos dos próprios juízes, das próprias instâncias ordinárias que passam a definir a competência do Supremo. Acho que foi extremamente importante assentar qual é o entendimento da turma em relação a uma nova sentença", disse Gilmar Mendes.

O ministro Gilmar respondeu com certa ironia a uma pergunta feita sobre se as decisões em questão indicavam que a visão crítica que ele tem sobre "alongadas prisões" é compartilhada pelos demais colegas de turma. "Vai me dar título de futurólogo?", indagou Gilmar.

Ponderando sobre as decisões da Segunda Turma, o ministro Luiz Fux, da Primeira Turma, disse que a demora na condenação em segunda instância não deve motivar a libertação de presos. Este argumento, inclusive, foi citado na votação em que a Primeira Turma determinou o retorno do goleiro Bruno à prisão, contrariando liminar do ministro Marco Aurélio Mello, também nesta terça-feira.

"Se eles ministros da Segunda Turma fixarem a tese de que a demora no julgamento do recurso pode levar à soltura é uma tese complicada", afirmou Luiz Fux. "A Primeira Turma não tem essa tese, não. A Primeira Turma analisa vários outros aspectos, mas vamos esperar para não criar um choque de opiniões."

Inimigo do Povo

Na chegada para a sessão do plenário nesta quarta-feira, o relator da Lava Jato, Edson Fachin, foi enigmático ao comentar as votações do dia anterior em que saiu vencido. Ele disse que saiu com vontade de reler o livro "Um Inimigo do Povo", do escritor e dramaturgo norueguês Henrik Ibsen.

"Saí ontem da sessão com vontade de reler Ibsen, 'Um Inimigo do Povo', que é a história do Dr. Stockmann", disse Fachin. Protagonista do livro, Dr. Stockmann é um médico que resolveu denunciar problemas na pequena cidade da Noruega em que morava e, assim, virou desafeto de autoridades locais e se viu isolado. O livro retrata o conflito entre o interesse individual e o interesse coletivo. Em uma passagem do livro, o Dr. Stockmann diz: "O homem mais forte é o que está mais só".