Justiça proíbe CUT de fazer 'Dia do Trabalho' na Avenida Paulista
Na decisão, o juiz Emanuel Brandão Filho afirma que a CUT não tem autorização prévia para realização do evento e que a determinação está por "zelar o cumprimento das normas municipais". Além disso, estabelece multa de R$ 10 milhões, se houver descumprimento da ordem judicial.
"A realização em via pública de uma festa/celebração da magnitude que é a do 'Dia do Trabalho' (que, como se verifica do anúncio no sítio do réu, contará, como de costume, com shows de música) não prescinde da prévia autorização do Poder Público competente, inclusive para que organize, prepare o local (com banheiros químicos, postos para atendimento emergenciais de saúde, organização do trânsito, segurança, mínima que seja, aos frequentadores do evento, etc) e fiscalize", escreve o juiz.
A CUT afirmou, por meio de assessoria, que o evento foi autorizado e que irá recorrer da decisão. "O 1º de Maio já está convocado, não tem como desconvocar. O juiz não proibiu o lazer na Avenida Paulista, mas sim, o show. Se não tiver como reverter isso, evento será sem. Vai ter evento, com ou sem show", afirmou a assessoria da entidade.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.