OAB chama Joesley e Janot como testemunhas em impeachment de Temer
"Pede-se a produção de prova testemunhal, consistente na oitiva das pessoas ao final indicadas, as quais deverão ser intimadas para tal finalidade nos termos do art. 18 da Lei n. 1.079/1950, sem prejuízo de outras", alegou a Ordem.
No sábado, 20, o Plenário do Conselho Federal da OAB deliberou por 25 votos a 1 o pedido de instauração do processo de impeachment de Temer. O argumento central da ofensiva da Ordem é o fato de o presidente ter recebido na noite de 7 de março no Palácio do Jaburu o empresário Joesley Batista, acionista da JBS que fechou acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.
"Verifica-se que o encontro entre o colaborador Joesley Batista e o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, ocorreu às 22h40min, havendo protocolo não habitual, tanto em função do horário da reunião, quanto no acesso utilizado pelo interlocutor, à garagem do Palácio do Jaburu, entrando diretamente, sem identificar-se na portaria, e mais, não tendo o encontro sido registrado na agenda oficial da Presidência", destaca a Ordem na denúncia.
Segundo a entidade, em dois pronunciamentos oficiais, nos dias 18 e 20 de maio, Temer "não nega ter se encontrado com o colaborador Joesley Batista nas condições supramencionadas (às escusas de registros oficiais), chegando até mesmo a reconhecer a realização da reunião em ambiente institucional".
Joesley gravou a conversa com Temer, por cerca de trinta minutos. O empresário narrou uma sequência de crimes como o pagamento de "mensalinho" ao procurador da República Ângelo Goulart Villela e mesada milionária a Eduardo Cunha (PMDB/RJ), em troca do silêncio do ex-presidente da Câmara, preso na Operação Lava Jato desde outubro de 2016.
A OAB afirma que após ter recebido a informação de Joesley sobre a "compra" do procurador, Temer "incorreu, em tese, em omissão própria, isto é, omitiu-se de um dever de agir legalmente imposto".
"Houve a comunicação, pelo interlocutor, da ocorrência de ao menos um tipo penal certo, que emerge da afirmação de que possui um contato não republicano, dentro da força-tarefa do Ministério Público Federal, que lhe está passando informações, caracterizando, supostamente, crime de violação de sigilo funcional, cuja tipificação encontra-se no artigo 325, do Código Penal, crime pelo qual o exercício da ação penal é de natureza pública incondicionada", aponta a denúncia.
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