CCJ aprova PEC de eleição direta, mas projeto não estabelece vigência imediata
Na semana passada, o relator da PEC, Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou um substitutivo ao texto para tentar assegurar que a proposta passasse a valer imediatamente após a sua publicação, caso, por exemplo, o presidente Michel Temer deixasse o cargo este ano. "Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando o disposto no art. 16 da Constituição Federal. (...) A Emenda Constitucional aplica-se, desde logo, às situações de vacância cujos processos eleitorais não tenham sido concluídos", dizia o relatório.
Para garantir a aprovação da PEC, o petista desistiu do seu substitutivo e acatou sugestão do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) que pedia a rejeição do seu parecer através de um voto em separado. Para Ferraço, a aprovação do relatório de Lindbergh seria inconstitucional, pois Emendas Constitucionais que alterem o processo eleitoral devem respeitar o princípio da anualidade eleitoral. Ou seja, pela Constituição, qualquer mudança só poderia entrar em vigor se aprovada até um ano antes do pleito eleitoral.
Pelo entendimento de Ferraço e de outros integrantes da base governista, se Temer deixar o cargo este ano, a PEC da eleição direta não poderia ser aplicada e seria convocada eleição indireta. Lindbergh, entretanto, aposta na judicialização do caso e considera que há jurisprudência no STF para justificar a vigência imediata da proposta.
Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se esta ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se a vacância se der nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso. Se aprovada no plenário do Senado, a PEC ainda passar por dois turnos na Câmara.
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