Lindbergh Farias minimiza que PEC das eleições diretas precise de aval do STF
"Com certeza alguém vai acionar o STF para saber se vale o artigo 16. Isso o STF vai decidir. Mas na minha avaliação há uma larga jurisprudência no STF de que não se aplica o artigo 16 neste caso, que fala da anualidade eleitoral, porque não mexemos no processo eleitoral", afirmou.
Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se esta ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se a vacância se der nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso.
Para Lindbergh, a aprovação da PEC de forma simbólica, com acordo entre todos os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado representa uma grande vitória. "Tivemos o voto da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), Ana Amélia (PP-RS), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Simone Tebet (PMDB-MS). É muito significativo. Acredito que isso vai garantir a aprovação em plenário", afirmou.
O texto segue agora para avaliação do plenário do Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos. Caso aprovado pelo Senado, a PEC segue para a Câmara, onde deve passar por comissão especial e pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir a plenário. O senador Lindbergh acredita que o movimento pelas eleições diretas vai trazer força para o projeto dentro do Congresso.
"Ninguém acreditava que a gente lesse, que a gente votasse, mas a gente tá conseguindo votar porque pega muito mal para o parlamentar vir aqui defender eleições indiretas. O único jeito de impedir essa PEC é se não pautar. Se colocar para votar, aprova", afirmou.
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