Procuradoria denuncia Juquinha da Valec por lavagem de R$ 13,5 mi da Norte-Sul
As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal nesta sexta-feira, 30. A denúncia foi ajuizada na 11ª Vara da Justiça Federal de Goiânia.
A Procuradoria da República acusa Juquinha e outros investigados de lavagem de aproximadamente R$ 13,5 milhões comprando e vendendo bens com dinheiro que teria sido desviado pelo ex-presidente da Valec de contratos da empresa destinados à construção da ferrovia Norte-Sul.
"Com a finalidade de esconder a origem e a propriedade dos bens, os acusados se valeram de contratos de gaveta para negociar cotas de capital social de empresas em nome das quais mantiveram registrados lotes em Água Boa/MT, apartamentos em Goiânia/GO, casas em Bela Vista/GO, fazendas em Nova Crixás/GO e em São Félix do Xingu/PA, além de duas aeronaves", diz a nota da Procuradoria.
A De Volta aos Trilhos foi deflagrada em 25 de maio. A operação tem como base investigações da Polícia Federal em Goiás e acordos de colaboração premiada assinados com o Ministério Público Federal, em Goiás, pelos executivos das construtoras Camargo Corrêa e da Andrade Gutierrez. Os delatores confessaram o pagamento de propina referente às obras da Ferrovia Norte-Sul ao então presidente da Valec, José Francisco das Neves, além da prática de cartel e fraude em licitações, que deram prejuízos de mais de R$ 208 milhões aos cofres públicos, em valores de 2004. Atualizado pela Selic, o prejuízo alcança R$ 885 milhões.
Juquinha e seu filho Jader, que já haviam sido condenados por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha no Caso Trem Pagador a, respectivamente, 10 anos e 7 meses e 7 anos e 4 meses de reclusão, permanecem presos no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia/GO. Leandro de Melo Ribeiro, que pagou fiança de R$ 50 mil, cumpre outras medidas cautelares; Mauro Césio e Fábio Junio responderão às acusações em liberdade.
Além da condenação pelos crimes de lavagem de dinheiro e de formação de organização criminosa, o MPF/GO requer a aplicação da pena de interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas (art. 9º da Lei nº 9.613/1998), pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada; a decretação do perdimento dos bens apreendidos/sequestrados e a fixação do valor mínimo do dano aos cofres públicos, a ser reparado pelos denunciados, em R$ 208 milhões (em valores de 2004), e mais R$ 13,5 milhões pela lavagem de dinheiro.
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