Justiça acata pedido da prefeitura do Rio e mantém preço da tarifa de ônibus
A liminar que ordenava o reajuste tinha sido concedida em primeira instância no fim de maio, como resultado de uma ação movida pelos quatro consórcios que operam linhas municipais (Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca). Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira, 26, o desembargador Edson Vasconcelos, relator do processo, argumentou que a fixação do valor da tarifa é de competência exclusiva do "Poder Concedente" e resulta da ponderação de elementos técnicos que devem ser discutidos entre as partes.
"As partes podem procurar na via extrajudicial a solução para o dissenso em que se encontram, arrostando o chefe do Poder Executivo Municipal as consequências jurídicas e políticas de seu ato de não conceder qualquer índice de reajuste aos serviços que vem sendo executados pelas concessionárias autoras, pois é evidente que a majoração é devida", considerou Vasconcelos.
"Não se afigura concebível a transferência para o Judiciário de uma tarefa que compete exclusivamente ao Poder Concedente. Ao Judiciário compete conhecer e julgar a alegada ilicitude da conduta administrativa, estabelecendo, se for o caso, o valor da respectiva indenização", acrescentou.
O último reajuste das tarifas de ônibus no Rio ocorreu em 2 de janeiro de 2016, quando passou de R$ 3,40 para R$ 3,80. Em dezembro, o então prefeito Eduardo Paes (PMDB) cogitou aumentar para R$ 3,95, mas desistiu e deixou a decisão para o prefeito que assumiu em janeiro, Marcelo Crivella (PRB). Ao assumir, Crivella afirmou que só permitiria o reajuste quando toda a frota de ônibus tiver ar condicionado.
O processo segue agora para apreciação na 15ª Vara de Fazenda Pública.
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