Bendine ia para Lisboa nesta sexta, só com passagem de ida
Bendine foi preso nesta quinta-feira, 27, em Sorocaba, interior de São Paulo, na Operação Cobra, fase 42 da Lava Jato, por suspeita de recebimento de propina de R$ 3 milhões da empreiteira Odebrecht. Inicialmente, ele havia solicitado R$ 17 milhões da companhia, quando ainda ocupava a presidência do Banco do Brasil.
A força-tarefa do Ministério Público Federal havia requerido a prisão preventiva - sem prazo para terminar - de Bendine. Embora tenha reconhecido a existência de provas que justificassem a prisão preventiva, o juiz Sérgio Moro decidiu impor ao executivo regime temporário de custódia por cinco dias.
Para os investigadores, o fato de ter dupla cidadania poderia facilitar uma eventual fuga de Bendine para a Itália, destino de outros investigados em outros escândalos, como o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique PIzzolatto, condenado no Mensalão.
A Lava Jato constatou, ainda, que o publicitário André Gustavo Vieira, apontado como 'operador financeiro' de Bendine, tinha 'negócios consolidados' em Portugal. Em 2011, segundo o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, o aliado de Bendine trabalhou na campanha que elegeu o primeiro-ministro português.
"Importante pontuar que a quebra telemática encontrou apenas passagem de ida de Bendine", destacou o procurador. "Isso não significa que não exista passagem de retorno. Mas, ainda que houvesse passagem de retorno não alteraria o quadro de justificação para o pedido de prisão preventiva de Bendine."
Athayde informou que, a partir de documentos e outras provas colhidas nas buscas da fase Cobra da Lava Jato, o Ministério Público Federal deverá reiterar o pedido de prisão em regime preventivo do ex-presidente da Petrobras.
Defesa
O advogado Pierpaolo Bottini, que defende Aldemir Bendine, afirmou que desde o início das investigações "Bendine se colocou à disposição para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e bancários ao inquérito, demonstrando a licitude de suas atividades". "A cautelar é desnecessária por se tratar de alguém que manifestou sua disposição de depor e colaborar com a justiça", disse Bottini.
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