Ex-governador de MT vai pagar indenização de R$ 70 milhões
O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) vai pagar indenização de R$ 70 milhões aos cofres públicos de Mato Grosso, Estado que governou entre 2010 e 2014. O valor foi fixado no acordo de colaboração premiada que Silval fechou com a Procuradoria-Geral da República. Silval delator se compromete, "de modo irretratável", a pagar indenização em razão dos diversos delitos por ele confessados.
As revelações do ex-governador foram classificadas de "monstruosa delação" pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta sexta-feira, 25, autorizou abertura de inquérito contra um grupo de políticos de Mato Grosso, entre eles o ex-governador e atual ministro Blairo Maggi (Agricultura), a quem a Procuradoria atribui o papel de "liderança" de organização criminosa que se instalou na administração pública estadual.
Silval ficou preso por mais de dois anos na Casa de Custódia da Capital Cuiabá. Para se livrar da prisão ele decidiu fazer delação. O ponto alto da colaboração do peemedebista são os vídeos que ele entregou à Procuradoria com imagens de políticos recebendo propinas em abundância em uma sala do Palácio do Governo de Mato Grosso.
Parte da indenização, no montante de R$ 46,6 milhões, será quitada com bens móveis e imóveis e em espécie. A quantia será destinada ao Estado de Mato Grosso, e será paga mediante dação em pagamento, com perdimento imediato, dos seguintes bens móveis e imóveis.
1) Um lote urbano, no município de Sinop/MT, com 2.500 m2, avaliado em R$ 860 mil.
2) Uma área rural de 4.114,9550 hectares, localizada em Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Serra Dourada lI, avaliada em R$ 33,1 milhões.
3) Uma área rural de 248,6647 ha, localizada em Peixoto de Azevedo/MT, denominada Fazenda Lagoa Dourada I, avaliada em R$ 10,4 milhões.
4) Uma aeronave prefixo PT-VRX, fabricante Neiva, avaliado em R$ 910 mil.
5) Um imóvel localizado na rua Amsterdã, bairro Rodoviária Parque, em Cuiabá, avaliado em R$ 1,22 milhão.
A quantia de R$ 23,4 milhões será depositada em conta judicial à disposição do Supremo Tribunal Federal, em cinco parcelas iguais de R$ 4,69 milhões, a serem quitadas entre 1.º de março de 2018 a 1.º de março de 2022.
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