Para 'explicar' extinção de reserva no Amazonas, governo edita novo decreto
O novo decreto, de acordo com o governo, tem como objetivo regulamentar a exploração mineral "apenas na área onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas e faixa de fronteira". O texto determina a criação do Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca, no âmbito da Casa Civil, com representantes também dos Ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência; da Justiça e Segurança Pública, escolhido dentre os servidores da Fundação Nacional do Índio - Funai; e da Agência Nacional de Mineração.
Além disso, o texto prevê que serão convidados para integrar o comitê de acompanhamento um representante do Poder Executivo do Estado do Amapá e um do Pará. "A participação no Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada", diz o texto.
O novo texto mantém a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Seus Associados, constituída pelo Decreto nº 89.404 de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá. "Nas áreas da extinta Renca onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas demarcadas fica proibido, exceto se previsto no plano de manejo, o deferimento de: I - autorização de pesquisa mineral; II - concessão de lavra; III - permissão de lavra garimpeira; IV - licenciamento; e V - qualquer outro tipo de direito de exploração minerária", diz o texto.
O decreto prevê que o início de processos administrativos para o cancelamento dos títulos concedidos e indeferimento de concessão de novos títulos de direito minerário requeridos entre a criação e a extinção da Renca. "O início da exploração dos recursos minerais estará condicionado à aprovação pelos órgãos e pelas entidades competentes dos seguintes planos, observado o disposto em legislação específica", destaca o texto.
O decreto prevê a proibição da concessão de títulos de direito minerário a pessoa que comprovadamente tenha participado de exploração ilegal na área da extinta Renca. "A proibição estabelecida no caput se aplica aos sócios, aos controladores dos sócios e às pessoas naturais que compõem, direta ou indiretamente, as empresas do mesmo grupo econômico da pessoa jurídica solicitante", explica.
O texto determina que caberá à Agência Nacional de Mineração, nas áreas da extinta Renca, a autorização para transferência do título de direito minerário, que somente será autorizada após decorrido o prazo de dois anos, "contado da data da expedição do título, para as pessoas naturais ou jurídicas que comprovarem deter as mesmas condições técnicas e jurídicas do detentor original".
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