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Depois de Marco Aurélio, Alexandre de Moraes também vota por Aécio livre

Rafael Moraes Moura e Breno Pires

Brasília

26/09/2017 19h12

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), endossou a posição do ministro Marco Aurélio Mello e votou nesta terça-feira, 26, para a manutenção do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em liberdade e no exercício das funções parlamentares.

Em maio, o ministro Edson Fachin afastou Aécio da função parlamentar ou "de qualquer outra função pública", mas a decisão foi derrubada depois por Marco Aurélio em junho.

Moraes destacou em seu voto que a Constituição Federal prevê que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

"A Constituição Federal prevê a imunidade. Não podemos, principalmente o Supremo Tribunal Federal, confundir o continente com o conteúdo. Não podemos em virtude de determinados fatos, e por mais graves que sejam os fatos, não podemos atentar contra a Constituição e outro poder de Estado", frisou Moraes.

Para o ministro, a Constituição não prevê a possibilidade de decretação de prisão preventiva de parlamentar. Além disso, segundo Moraes, não há no caso de Aécio "delito permanente inafiançável".

"Não há possibilidade, por mais graves que tenham sido os fatos, não há a possibilidade de decretação de prisão preventiva de parlamentar. Não é porque eu ache que não seja conveniente, oportuno, mas é porque a Constituição determina a impossibilidade de decretação de prisões preventivas em relação a parlamentares", comentou Moraes.

Impunidade

Moraes ressaltou em seu voto que a imunidade pode acabar sendo utilizada pelo indivíduo para tentar buscar uma impunidade, mas observou que isso não justifica se afastar uma garantia constitucional. "Assim como não se justifica afastar a vitaliciedade do Ministério Público porque um ou mais procuradores praticaram crimes. Não se pode confundir o continente com o conteúdo. E o continente é o Congresso Nacional", disse o ministro.

"Não há previsão expressa no Código de Processo Penal dessa aplicação do afastamento do mandato parlamentar", acrescentou Moraes.