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Decisão definitiva do Supremo proíbe amianto crisotila no Brasil

Rafael Moraes Moura, com colaboração de Fabiana Cambricoli

Brasília

30/11/2017 08h14

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 29, proibir a extração, a comercialização e a distribuição do amianto na variedade crisotila em todo o País. O Supremo ainda determinou que a decisão seja seguida por todas as instâncias da Justiça no Brasil. Segundo ministros, o entendimento firmado pela Corte não deixa espaço até mesmo para o Congresso Nacional aprovar uma nova legislação sobre o tema que autorize o uso da substância.

Proibido em mais de 60 países, o amianto é considerado cancerígeno, sendo associado a alguns tumores de pulmão, ovário e laringe. Ele também é o principal responsável por um tipo de câncer raro chamado de mesotelioma, que atinge a pleura e outras membranas da região do tórax.

Os últimos dados oficiais disponíveis sobre a produção do amianto crisotila no Brasil estão no Sumário Mineral de 2016 da Agência Nacional de Mineração. Eles apontam crescimento no País, que já responde por 15,6% de toda a fabricação mundial - a produção beneficiada chegou a 304 mil toneladas e o consumo, a 165 mil toneladas.

Conforme o Instituto Brasileiro do Crisotila, 99,5% dessa produção ainda é empregada na fabricação de telhas estruturais, telhas onduladas e caixas d’água de fibrocimento. Cerca de 50% desse material no País ainda é feito com a variedade crisotila. As reservas nacionais de amianto são estimadas em 9.804.411 toneladas.

Hoje, os principais atingidos pela doença são trabalhadores da indústria do amianto, mas a contaminação pela substância poderia aumentar entre a população, em caso de liberação. Também há estudos que apontam danos do material ao meio ambiente.

Debate

Em agosto, a Corte já havia decidido que é válida uma lei paulista que veta o uso do amianto. O julgamento desta quarta-feira girou em torno de duas ações ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra uma lei fluminense que trata da substituição progressiva de produtos contendo amianto.

Para a relatora das duas ações, ministra Rosa Weber, a lei do Estado do Rio decidiu avançar no tema, quando comparada à legislação federal. "Ao impor nível de proteção mínima, a ser observada em todos os Estados da federação, a lei federal não pode ser apontada como um obstáculo à maximização dessa proteção", ressaltou.

Acompanharam esse entendimento os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia. Dias Toffoli seguiu os colegas em uma das ações, tendo se declarado impedido de votar na outra, por causa da sua atuação como advogado-geral da União.

O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido e Ricardo Lewandowski não compareceu à sessão. Alexandre de Moraes, por sua vez, atendeu parcialmente ao pedido da CNTI, por considerar que os artigos da lei fluminense que proíbem a comercialização e a utilização do amianto no Estado não estão de acordo com a Constituição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.