A Moro, Lula insiste em depoimento de Tacla Duran
Moro negou audiência por considerar que "embora existam indícios de que Rodrigo Tacla Durant tenha prestado serviços para o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, não há elemento probatório mínimo que indique o seu envolvimento específico nas operações que constituem objeto da presente ação penal, especificamente no suposto pagamento por fora de parte do preço do imóvel na Rua Doutor Haberbeck Brandão, 178, São Paulo/SP, matrícula 188.853 do 14ª Registro de Imóveis de São Paulo em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva". A defesa pede reconsideração.
Em petição, a defesa de Lula cita depoimento prestado pelo advogado à CPI da JBS em que pôs em xeque os a delação da empreiteira.
"Todos os documentos são falsos eu não sei, porque estou me referindo aos documentos que eu tive acesso, que são estes da denúncia do presidente Michel Temer porque citava o meu nome e, por exemplo, também o que foi aportado pela Odebrecht no Inquérito 4435, que envolve o deputado Pedro Paulo e o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes", afirmou Duran à CPI.
Os advogados de Lula questionam Moro. "Diante de tais declarações prestadas, envolvendo diretamente os documentos impugnados no âmbito deste procedimento incidental, como é possível se afirmar ser impertinente a oitiva do Sr. Rodrigo Tacla Duran nestes autos para a resolução do conflito?"
"Só mesmo para quem não o quer, de modo algum!", sustentam.
Os defensores pedem "a expedição de ofício à Presidência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS, a fim de que sejam indicados os meios pelos quais foi viabilizada a oitiva da referida testemunha por videoconferência".
"Caso assim não se entenda, requer-se, subsidiariamente, a concessão de prazo para que as informações sejam levantadas pela Defesa junto aos órgãos competentes e apresentadas a este juízo. Em suma o que se pede é que não se interdite o caminho para a descoberta de toda a verdade", solicitam.
Os advogados ainda querem que seja "deferido o depósito em Secretaria da íntegra do depoimento do Sr. Rodrigo Tacla Duran na CPMI da JBS, para que sirva de prova emprestada, sem prejuízo da coleta do depoimento da testemunha".
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