Inspeção veicular será obrigatória no Brasil a partir de 2020
A lei traz exceções, como para os veículos zero-km com capacidade de até sete passageiros que não tenham se envolvido em acidentes, que farão a primeira inspeção após três anos do emplacamento. Para veículos de transporte de carga e passageiros, como VUCs ou vans e ônibus, o prazo será menor, mas varia conforme a finalidade do veículo.
Essa inspeção poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito, como o Detran de cada Estado, ou por meio de pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que credenciada pelos órgãos responsáveis.
Carros reprovados
Os carros podem ser reprovados na avaliação se apresentarem o que é descrito como Defeitos Muito Graves (DMG) ou Defeitos Graves (DG) nos freios, pneus, rodas ou equipamentos obrigatórios ou que utilizem itens proibidos - a resolução não identifica quais são esses equipamentos. Os veículos podem ser reprovados também na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruídos.
No segundo ano de inspeção passam a ser contados também defeitos graves no sistema de direção (mais uma vez a resolução não especifica quais seriam as peças do sistema de direção e nem quais os defeitos considerados graves).
Em caso de reprovação em qualquer um dos itens ou processos da inspeção, a primeira reinspeção será gratuita no mesmo local, desde que obedecidos os prazos para realização dos reparos.
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