Sancionada lei sobre punição para dano e receptação de bens de empresas públicas
O presidente Michel Temer sancionou a lei 13.532/17 que altera punições para dano e receptação referentes a bens públicos previstas no Código Penal. Foi alterado artigo para detalhar que danos contra o patrimônio do Distrito Federal, autarquia, fundação pública e empresa pública também são punidos com um a seis meses de detenção ou multa.
A sanção está publicada na edição desta sexta-feira, 8, do Diário Oficial da União (DOU). A legislação anterior previa tal punição apenas para crimes contra União, Estados, municípios, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
Alteração semelhante foi feita em artigo que prevê que a punição de reclusão de um a quatro anos e multa será dobrada para quem adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar produto de crime quando tratar-se de bens e instalações do Distrito Federal, autarquia, fundação pública e empresa pública.
Também nesse caso a legislação anterior só previa a punição dobrada para bens da União, Estados, municípios, empresa concessionária de serviços públicos e sociedade de economia mista.
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