Justiça mantém indisponíveis bens do deputado José Otávio Germano
O Ministério Público Federal pediu o bloqueio baseado no depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, delator da Lava Jato. O ex-dirigente da estatal afirmou que José Otávio e outros 11 deputados do Partido Progressista receberiam R$ 30 mil mensais provenientes de propinas pagas pelas empreiteiras formadoras do cartel que atuava manipulando licitações da Petrobras. Para definir o valor total teria sido levado em conta o tempo em que Costa atuou na estatal, mais dois anos após sua saída, período em que o réu teria seguido recebendo mensalmente (janeiro de 2006 a março de 2014).
José Otávio teve bloqueado o valor de R$ 11,88 milhões, que é referente ao valor do enriquecimento ilícito, estipulado em R$ 2,97 milhões, mais multa calculada em três vezes esse valor.
No recurso, a defesa alegou que os valores recebidos pelo deputado correspondiam a doações eleitorais realizadas pela empresa Queiroz Galvão, que seriam de R$ 200 mil, não podendo o bloqueio de bens ser superior a esse valor.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, existem fortes indícios do envolvimento de José Otávio no esquema de repasse de propinas realizado no âmbito da Petrobras, o que justifica o decreto de indisponibilidade de bens.
"A acusação está amparada em prova documental e testemunhal, devendo ser mantida a medida acautelatória a fim de assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento da multa cominada", anotou o desembargador.
Defesa
Em nota à imprensa, o deputado federal José Otávio Germano afirmou: "O Deputado respeita a decisão soberana do TRF4, mas seguirá buscando nas instâncias do próprio Tribunal e dos demais órgãos do Judiciário a salvaguarda dos meus direitos, e a revisão desta decisão."
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.