Celeridade no julgamento de recursos é a regra e não a exceção, diz TRF-4 a Lula
O ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostas propinas de R$ 2,2 milhões da OAS. O valor teria sido ocultado por meio do triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, cuja aquisição e as reformas foram custeadas pela empreiteira.
Contra a sentença de Moro, apelou a defesa para que seja revertida e o Ministério Público Federal para que Lula receba uma pena mais dura.
O voto do relator da Lava Jato na 8ª Turma da Corte, João Pedro Gebran Neto, já está pronto. A Corte marcou para dia 24 de janeiro o julgamento das apelações.
Para a defesa do ex-presidente, o Tribunal foi mais rápido do que o usual, ferindo a imparcialidade do judiciário.
"Até agora existia uma discussão sobre uma condenação imposta ao ex-presidente Lula em primeira instância sem qualquer prova de sua culpa e desprezando as provas que fizemos da sua inocência", declarou Zanin. "Agora temos que debater o caso também sob a perspectiva da violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão."
Em resposta aos advogados de Lula, o presidente da Corte diz que a apelação não tramitou de forma excessivamente célere. "Destarte, verifica-se que a celeridade no processamento dos recursos criminais neste Tribunal Regional Federal constitui a regra e não a exceção".
Segundo dados do Tribunal, "1326 Apelações Criminais foram julgadas em até 150 dias no ano de 2017". "Este número corresponde a 48,9% dos julgamentos. Desses, 99,3% são acórdãos".
"A celeridade impingida ao processamento da Apelação Criminal n. 5046512-94.2016.4.04.7000 - 127 dias entre a sua distribuição ao Relator e o seu encaminhamento ao Revisor - é fato comum a esta Corte, sendo bastante elucidativo citar que neste ano de 2017 foi realizado o julgamento de 1.326 Apelações Criminais com data de distribuição não superior a 150 dias", afirma Thompson.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.