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Dodge vê inconstitucionalidade em MP que deu status de ministro a Moreira Franco

03.fev.2017 - Moreira Franco (d) é empossado por Michel Temer como ministro da Secretaria-Geral da Presidência - Alan Marques/Folhapress
03.fev.2017 - Moreira Franco (d) é empossado por Michel Temer como ministro da Secretaria-Geral da Presidência Imagem: Alan Marques/Folhapress

Beatriz Bulla

Brasília

15/12/2017 17h57

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer no qual sustenta que é inconstitucional a Medida Provisória que deu status de ministro a Moreira Franco, um dos aliados mais próximos do presidente Michel Temer.

A MP 782 foi editada em maio e convertida em lei. O texto cria e dá status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao Ministério dos Direitos Humanos.

Em manifestação encaminhada nesta quinta-feira (14), a procuradora-geral aponta que a MP de maio é uma reprodução de texto de mesmo teor editado em fevereiro e revogado pela presidência da República. Segundo Raquel, houve uma "ofensa à sistemática de processamento" do texto, pois a Constituição impede a reedição de MP que tenha perdido a eficácia numa mesma sessão legislativa.

A PGR argumenta que a intenção da Constituição é evitar "reedições abusivas" de medida provisória por parte do presidente da República.

"Embora a MP 782/2017 tenha conteúdo mais abrangente que a MP 768/2017, o texto desta foi reproduzido por aquela, de sorte que é evidente a reedição de seu objeto", escreveu Raquel Dodge.

A MP 782 foi convertida em lei, mas, segundo Dodge, isso não afasta os "vícios de inconstitucionalidade" presentes na tramitação do texto.

A medida provisória foi questionada no STF pelo antecessor de Raquel, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Raquel Dodge ainda argumenta que é "flagrante a ausência de urgência de medida provisória que revoga a anterior e reedita seu conteúdo".

Edições das MPs

O governo publicou em 2 de fevereiro a MP 768/2017, que criava dois ministérios e dava a Moreira Franco o status de ministro, além de promover outras mudanças na administração pública. Porém, como uma Medida Provisória tem caráter emergencial e prazo de validade (120 dias), ela venceria no dia 2 de junho caso não fosse aprovada pelo Congresso Nacional.

Com a proximidade do limite de tempo e a possibilidade de Moreira Franco deixar de ser ministro – e de outras alterações dentro do Executivo caírem -, o Planalto revogou a MP 768 e editou uma nova, a 782/2017, em 31 de maio, com pequenas alterações no texto em relação à primeira, já que uma MP não pode ser idêntica a outra já existente.

O Congresso aprovou a segunda MP no início de outubro, passando-a para sanção do presidente Temer.

A edição de uma nova medida chegou a ser alvo de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada por parlamentares da Rede no STF, e o presidente Temer precisou explicar suas razões para publicar a MP.

* Com UOL