'Bom direito não arrasta processos por décadas', diz Cármen Lúcia
A ministra traçou a longa linha do tempo que atravessou o processo do ex-prefeito até chegar à execução da pena. Ele foi condenado a 7 anos, 9 meses e dez dias por crime de lavagem de dinheiro supostamente desviado dos cofres públicos quando exerceu o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996).
Cármen relata que a "denúncia foi apresentada, na 2.ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, pelo Ministério Público Federal em 19 de dezembro de 2006, exatos 11 anos e 3 dias atrás, contra o autor da presente ação e outras nove pessoas pelas práticas de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha".
"Este Supremo Tribunal Federal recebeu parcialmente a denúncia em 29 de setembro de 2011, após idas e vindas dos autos em razão do provimento de cargo de deputado federal pelo autor em algumas legislaturas. O recebimento parcial deu-se pela passagem do tempo, que levou à prescrição de quatro das imputações criminosas."
"E condenado em 23 de maio de 2017, persiste o autor da presente ação a opor recursos buscando esquivar-se do cumprimento da pena na forma imposta por este Supremo Tribunal!", anotou.
Para Cármen, a "essa descrição cronológica e a constatação das condições garantidas à defesa no curso desta mais de uma década de tramitação do processo afastam a configuração, na espécie, do alegado pelo autor quanto a haver 'fumus boni iuris' que, em sua compreensão, ocorreria e permitiria deferimento da liminar requerida".
"Bom direito não arrasta processos por décadas sem conseguir provar sequer sua existência! Mesmo num sistema processual emaranhado e dificultoso como o vigente no Brasil...", desabafou.
Maluf se entregou à Polícia Federal nesta quarta-feira, 20, e deve ser transferido para Brasília, onde começará a cumprir a pena para o Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda, de acordo com decisão da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A defesa alegou má condição de saúde de Maluf como motivo de urgência para a análise do pedido para que ele, pelo menos, fosse encaminhado à prisão domiciliar.
Quanto a esse ponto, Cármen Lúcia disse que é preciso haver uma "análise específica e objetiva" e que isso deve ser feito pela Vara de Execução Penal e pela unidade prisional.
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