Procurador é advertido após postar que conselheiros passeavam com amantes
Teo Cury
27/02/2018 21h24
A penalidade de censura aplicada ao procurador é uma das sanções previstas aos membros do Ministério Público que praticam infrações disciplinares. A portaria da Corregedoria Nacional, no entanto, indicava a pena de suspensão. A decisão foi anunciada nesta terça-feira, 27, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2018 do CNMP.
Em 18 de setembro de 2016, o procurador divulgou em sua conta no Facebook que conselheiros do CNMP teriam feito uso de veículo oficial, "em desacordo com os preceitos normativos", para passear na Praia do Forte (BA) e no Distrito Federal com suas respectivas amantes.
"É que eu soube agora que um dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público utilizou-se de um veículo do Ministério Público para passear na aprazível Praia do Forte. E, soube mais: alguns outros passeiam pelo País e, especialmente, pelo Distrito Federal, com as respectivas amantes (nada contra as amantes, hein!)."
Na avaliação do relator do caso, o conselheiro Dermeval Farias, Andrade violou os deveres legais de manter conduta ilibada e "compatível com o exercício do cargo e de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, e pelo respeito aos membros do Ministério Público, aos magistrados e advogados".
O conselheiro destacou que, assim como todos os cidadãos, os membros do Ministério Público têm direito à liberdade de expressão. Ponderou, no entanto, que "é entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais Superiores que o excesso, quando viola outro direito fundamental, pode ser punido nas searas civil, penal e administrativa".