Defesa de Sergio Cabral diz que irá recorrer de condenação
O magistrado aplicou ao emedebista 13 anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro de R$ 4,5 milhões em joias. A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo foi condenada a 10 anos e oito meses pelo mesmo crime. A sentença pega ainda, por lavagem, os operadores financeiros Carlos Miranda - oito anos e dez meses - e Luiz Carlos Bezerra - quatro anos.
Sérgio Cabral havia sido condenado a 87 anos de prisão na Lava Jato do Rio e do Paraná.
Na sentença, Marcelo Bretas afirma que Sérgio Cabral era "o principal idealizador do audaz esquema de lavagem de dinheiro revelado a partir da deflagração da Operação Calicute, esquema esse que movimentou milhões no Brasil e no exterior e envolveu diferentes formas de lavagem".
Em relação a Adriana Ancelmo, o magistrado anotou que a ex-primeira-dama foi "parceira de crime" de Sérgio Cabral e a principal beneficiária da lavagem de dinheiro por meio da aquisição de joias, que envolveu nada mais, nada menos, que R$ 4.527.590,00.
A denúncia da força-tarefa da Lava Jato, no Rio, apontou que o dinheiro que bancou as joias "era oriundo de propinas pagas por empreiteiras entre os anos de 2007 e 2014, em contratos para obras do metrô, reforma do Maracanã, PAC das Favelas e do Arco Metropolitano.
Marcelo Bretas fixou a quantia de R$ 4.527.590,00 - equivalente ao da lavagem das joias - para reparação dos danos causados, de forma solidária entre os condenados". O magistrado reafirmou a necessidade de prisão preventiva de Sérgio Cabral e de Carlos Miranda.
O juiz da Lava Jato do Rio anotou que "confirmada esta sentença condenatória em segundo grau de jurisdição, ou no caso de não haver recurso, certifique-se e expeçam-se mandados de prisão e Guias de
Recolhimento, adotando-se as providências previstas em provimento específico do E. Tribunal Regional Federal desta 2ª Região".
Defesas:
Com a palavra, o advogado Rodrigo Roca, que defende Sérgio Cabral
"É apenas mais um capítulo da sentença que já foi proferida no processo originário (Calicute). Na sentença anterior (Eficiência II), o próprio juiz reconheceu que tem Sérgio Cabral como culpado de todos os fatos que lhe são imputados nos processos em curso na 7ª Vara Federal do RJ. A defesa irá recorrer da condenação e impetrará um habeas corpus para que o referido Juiz seja Impedido de sentenciar nos feitos que envolvem o nome do ex-governador. Ademais, a própria ideia de quem alguém possa lavar dinheiro através de joias é, por si, insustentável."
Com a palavra, o advogado Renato Moraes que defende Adriana Ancelmo
A defesa de Adriana, inconformada com a sentença, quando intimada, vai recorrer da condenação.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.