Tribunal da Lava Jato aumenta pena de Delúbio Soares
A sessão de julgamento das apelações foi realizada nesta segunda-feira, 26. A Corte federal julgou também a apelação criminal dos empresários Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin e Enivaldo Quadrado e do economista Luiz Carlos Casante. Todos tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8.ª Turma.
Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte. Os outros denunciados tiveram a pena aumentada com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo.
A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin, ex-presidente do Banco Schahin, também denunciados neste processo por lavagem de dinheiro.
A força-tarefa da Lava Jato acusou os réus pela lavagem de R$ 6 milhões. Segundo o Ministério Público Federal, Ronan Maria Pinto foi um dos "beneficiários de empréstimo fraudulento feito junto ao Banco Schahin em favor do PT".
Para os investigadores, os R$ 6 milhões fizeram parte de um total de R$ 12 milhões emprestados pelo Schahin ao pecuarista José Carlos Bumlai, em outubro de 2004. O próprio Bumlai afirmou à Polícia Federal que o dinheiro foi destinado ao PT. Na época, Delúbio Soares - condenado no mensalão - era o tesoureiro do partido.
A reportagem está tentando contato com os citados, mas ainda não obteve retorno.
Como ficaram as penas:
Luiz Carlos Casante: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;
Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado;
Delúbio Soares de Castro: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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