Meirelles autoriza aporte de R$ 500 mi em cotas da União no fundo do Fies
O FG-Fies foi instituído pela Lei do Novo Fies (Lei 13.530/2017) e regulamentado em decreto presidencial editado este mês. Pelas normas, a União está autorizada a integralizar cotas do FG-Fies no montante de R$ 3 bilhões, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais. O fundo também contará com recursos das mantenedoras de instituições de ensino que aderirem ao Fies.
As novas regras do programa preveem, a partir deste ano, uma participação gradativa no fundo garantidor das mantenedoras de instituições de ensino. Esses aportes virão de recursos próprios das faculdades.
Em caso de inadimplência do estudante, o FG-Fies será o responsável pelo pagamento, primeiro com recursos das cotas das faculdades participantes e depois com recursos da União.
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