Topo

Tribunal de Justiça de SP tranca ação contra Battisti

AP Photo/Silvia Izquierdo
Imagem: AP Photo/Silvia Izquierdo

Fausto Macedo e Julia Affonso

São Paulo

16/05/2018 12h42

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o trancamento de ação penal contra o italiano Cesare Battisti por crime de falsidade ideológica - segundo o Ministério Público, ele havia declarado falsamente que residia em Cananeia, no litoral Sul de São Paulo, para fins de habilitação de casamento.

A decisão da Corte estadual foi tomada em sessão da 12ª Câmara de Direito Criminal nesta quarta-feira, 16. O relator foi o desembargador Paulo Rossi. Também participaram do julgamento os desembargadores Amable Lopez Soto e Angélica de Almeida. Eles reconheceram a atipicidade de conduta imputada ao italiano.

Battisti está condenado em seu país à prisão perpétua por terrorismo - nos anos 1970, segundo a acusação, ele matou quatro pessoas.

No âmbito desta ação por falsidade ideológica, o juiz Sérgio Castresi De Souza Castro, do município de Cananéia, havia imposto a Battisti diversas medidas cautelares, como o recolhimento noturno e proibição de frequentar restaurantes e de sair da cidade.

Contra a decisão de primeiro grau judicial, a defesa de Battisti - a cargo dos advogados Igor Sant’anna Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Tiago Sousa Rocha -, impetrou pedido de habeas corpus alegando que não havia crime praticado pelo italiano. A defesa pediu o trancamento da ação, além de alegar que as medidas cautelares aplicadas eram "evidentemente desproporcionais".

Battisti, por meio de seus advogados, argumentou, ainda, que soava contraditório o Ministério Público alegar falsidade da declaração de residência em Cananéia, enquanto o juiz o havia proibido de sair da cidade, por ser a sua residência.

"Também foi apontada uma conduta parcial do magistrado de Cananéia na condução da referida ação penal", ressalta a defesa.

O Tribunal de Justiça acolheu o pedido de Battisti, indicando que "não se analisa a pessoa do acusado, mas exclusivamente o delito que se imputa ao réu". A Corte mandou trancar a ação penal e, por consequência, afastou as medidas cautelares impostas, "considerando que a declaração de endereço realizada por Battisti, em habilitação de casamento, era passível de verificação, não existindo crime nesta conduta".