Raquel Dodge pede que investigação contra Blairo siga para o STJ
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), que remeta ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a investigação contra o ministro da Agricultura Blairo Maggi, ex-governador de Mato Grosso. O chefe da pasta foi denunciado por corrupção ativa, no âmbito da Operação Ararath em 3 de maio.
No requerimento a Fux, a procuradora-geral solicita "o reconhecimento da incompetência superveniente do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os fatos ilícitos". O requerimento é de 14 de maio.
O pedido de Raquel foi feito após o Supremo reduzir o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Em 3 de maio, por 7 votos a 4, os ministros estabeleceram que a prerrogativa dos parlamentares da Câmara e do Senado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte.
Na solicitação ao Supremo, Raquel cita o novo entendimento do Supremo. O STJ é a Corte que detém atribuição para processar governadores.
"Considerando que os supostos delitos perpetrados pelo senador federal Blairo Borges Maggi não se deram durante o mandato e não estão relacionados ao exercício do mandato parlamentar e o entendimento de que esta nova linha interpretativa deve se aplicar imediatamente aos feitos em curso, é forçoso reconhecer a incompetência superveniente desta Corte Constitucional para processar e julgar os fatos ilícitos apurados neste inquérito", afirma a procuradora-geral da República.
Blairo Maggi é senador pelo Mato Grosso. Em maio de 2016, se afastou do mandato para ocupar o cargo de ministro da Agricultura.
Na denúncia formal, a procuradora-geral relatou que, em 2009, quando era governador de Mato Grosso, Blairo teria participado de suposto esquema de compra e venda de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na acusação formal, Raquel pede, além da condenação às penas previstas no Código Penal, que seja determinada a perda da função pública e a reparação do dano patrimonial, no valor de R$ 4 milhões.
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